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FINANCIAMENTO DIRETO PARA A FORMAÇÃO

Modalidade de financiamento direto da formação



A medida Cheque-Formação,  constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras.

 



Objetivos:

O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.



Constituem, ainda, objetivos da medida:




  • Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;

  • Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

  • Cumprimento das 40 horas anuais a que as empresas estão obrigadas, no âmbito do Código de Trabalho.



A quem se destina:




  1. Para as entidades empregadoras, pela participação dos seus Ativos Empregados.



 Apoios Financeiros




  1. Para Ativos Empregados

    Considera o limite de 50 horas para cada trabalhador, no período de dois anos, num montante máximo de  €175, até limite de 90% do valor.

     



Para mais informações, consulta: https://www.iefp.pt/cheque-formacao



Disponibilizamo-nos para  reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.



Maria Adelaide Ramos

[email protected]

Tlf 252 619 062

 



 


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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS

A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante!

Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito!

Formação de Especialização

Práticas de Comunicação Assertiva na Instituição II

44 horas

Este curso visa dotar a participante de conhecimentos e técnicas que promovem a assertividade na comunicação e o trabalho em equipa, na gestão de situações laborais e com os pais, expressando as suas necessidades, opiniões e preferências de forma clara e objetiva, promovendo a comunicação eficaz com a criança na instituição.

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Formação de Especialização

Práticas de comunicação assertiva na instituição

44 horas

Este curso visa dotar a participante de conhecimentos e técnicas que promovem a assertividade na comunicação e o trabalho em equipa, na gestão de situações laborais e com os pais, expressando as suas necessidades, opiniões e preferências de forma clara e objetiva, promovendo a inclusão social na instituição.

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Formação de Especialização

Aplicações Práticas do Direito do Trabalho

12 horas

O curso Aplicações Práticas do Direito do Trabalho irá permitir que conheça e domine a lei laboral, de forma a respeitar e fazer respeitar os deveres e direitos de cada uma das partes envolvida.

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Formação de Especialização

Formação Contínua de Motorista de Pesados de Mercadorias

35 horas

A Formação Contínua de Motoristas tem por propósito contribuir para o aumento de conhecimentos e técnicas fundamentais quer para a compreensão do contexto económico da atividade empresarial quer para conhecer as boas práticas que contribuem para a valorização da imagem de marca de uma empresa de serviços de transporte.

Esra formação é obrigatória, renovável de 5 em 5 anos para obtenção de Certificado de Aptidão de Motorista e Carta de Qualificação de Motorista, CAM e CQM.

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Formação de Especialização

Gestão da prevenção de riscos profissionais – técnicas de controlo

25 horas

A gestão da prevenção de riscos profissionais tem vindo a evoluir e cada vez são mais as empresas convictas que a integração da gestão da segurança e da saúde no trabalho é fundamental dentro das políticas ativas da empresa.

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Aprendizagem

COVID-19 - Medidas de Prevenção e Controlo em CATL e Transporte Coletivo de Crianças e Jovens

7 horas

A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). A doença manifesta-se predominantemente por sintomas respiratórios. É sabido que o risco de transmissão aumenta com a exposição a um número elevado de pessoas, especialmente em ambientes fechados. Por isso, medidas adicionais devem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde.
O sucesso das medidas de Saúde Pública depende da colaboração de todos os cidadãos, das instituições e organizações, e da sociedade.

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