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Notícias Modalidade de financiamento direto da formação A medida Cheque-Formação, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras. O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.
Apoios Financeiros
Disponibilizamo-nos para reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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As Ferramentas Informáticas Aplicadas à IPSS 24 horas As Tecnologias da Informação e Comunicação são atualmente usadas na maioria instituições. O domínio destas ferramentas permite otimizar processos e rentabilizar o tempo e a organização do trabalho com tarefas rotineiras. |
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Segurança no Trabalho e Operação de Máquinas 32 horas A formação que ministramos habilita os/as participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos de trabalho automotores, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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ADR - Transporte Mercadorias Perigosas - Reciclagem Cisternas 6,75 horas Atualizar os conhecimentos dos condutores incidindo nas inovações técnicas, jurídicas ou relativas às matérias a transportar. |
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14 horas No âmbito das atividades laborais é fundamental reconhecer o Outro e saber comunicar eficazmente tanto na equipa como externamente. |
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Condutor/Manobrador de Máquinas de Elevação e Transporte - Empilhador e Grua Torre 8 horas O Curso surge na sequência de os atuais requisitos legais e regulamentares relacionados com a manipulação de cargas através de maior mecânicos, exigirem que os operadores/ manobradores tenham conhecimentos teóricos e práticos necessários à realização dos trabalhos em segurança, sendo a formação e habilitação dos operadores obrigatória ao abrigo do artigo 32, nº1, do Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, segundo o qual "os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados". |
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