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Notícias Modalidade de financiamento direto da formação A medida Cheque-Formação, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras. O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.
Apoios Financeiros
Disponibilizamo-nos para reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Curso de Capacidade Profissional 63 horas As empresas/ municípios que exercem a atividade de transportador rodoviário devem designar pelo menos uma pessoa singular, o gestor de transportes, que dirija efetiva e permanentemente a atividade de transportes da empresa / do Município; |
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Língua Francesa Aplicada à Construção Civil 40 horas O curso de língua francesa é ideal para quem pretende aprender a língua de forma continua e regular, usando vocabulário básico e técnico. |
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Comunicação Interpessoal na Indústria 25 horas Identificar e distinguir os elementos básicos do processo comunicacional. |
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Análise Económica e Financeira das Empresas- Aplicações Práticas 17 horas Esta ação de formação tem como objetivo a preparação prática e intensiva de profissionais para a realização de funções na área administrativa e financeira; Fornecer aos formandos os instrumentos práticos necessários à análise económica e financeira, incluindo a utilização de meios informáticos; |
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Língua Francesa nas operações logísticas 25 horas Aplicar vocabulário específico da língua francesa nas operações logísticas. |
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Manobrador de Máquinas em Obra 8 horas A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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