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Notícias Modalidade de financiamento direto da formação A medida Cheque-Formação, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras. O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.
Apoios Financeiros
Disponibilizamo-nos para reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Curso de Proficiência Digital- Plataformas Digitais e Práticas de Comunicação Assertiva 35 horas Este curso visa preparar os participantes para explorar as plataformas digitais em benefício próprio e clientes internos e externos, assim como desenvolver e aplicar técnicas de Inteligência Emocional. |
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Regulamentação dos Transportes e as Obrigações no Município 28 horas No final do curso de formação, os participantes deverão ser capazes de: |
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Comunicação Interpessoal na Indústria 25 horas Identificar e distinguir os elementos básicos do processo comunicacional. |
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Saúde, Higiene, Segurança no Trabalho e Primeiros Socorros 16 horas Este curso visa dotar os formandos de ferramentas necessárias de reconhecimento de técnicas de saúde, higiene e segurança e também no que se refere aos Primeiros Socorros, identificando as formas de atuação perante os diferentes tipos de acidentes. |
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Manobrador de Máquinas / Terraplanagem - Retroscavadora, Mini Pá, Grua Hidráulica 8 horas A formação que ministramos habilita os/as participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos de trabalho automotores, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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