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FINANCIAMENTO DIRETO DA FORMAÇÃO

Modalidade de financiamento direto da formação



A medida Cheque-Formação,  constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras.

Objetivos:



O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.

Constituem, ainda, objetivos da medida:




  • Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;

  • Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

  • Cumprimento das 40 horas anuais a que as empresas estão obrigadas, no âmbito do Código de Trabalho.



 Apoios Financeiros




  1. Considera o limite de 50 horas para cada trabalhador, no período de dois anos, num montante máximo de  €175, até limite de 90% do valor.

    Para mais informações, consulta: https://www.iefp.pt/cheque-formacao



Disponibilizamo-nos para  reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.



Flavia Silva

flavia.silva@futurbrain.pt 

Tlf 252 619 062

 



 


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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS

A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante!

Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito!

Formação de Especialização

Condutor / Manobrador de Maquinas de Movimentação terras e terraplanagem

12 horas

Reduza o risco de incidentes com máquinas de movimentação de terras e terraplanagem.
A formação destes traduz-se em maior segurança e produtividade, ao mesmo tempo de concorre para a diminuição de custos de manutenção e danos e quebras.
As empresa que empregam estes equipamentos são legalmente obrigadas a autorizar a sua utilização apenas a pessoas com a formação adequada. Quem já possui esta habilitação fica em vantagem no recrutamento.

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Formação Contínua Ativos

Comunicação e Procedimentos de Trabalho na Indústria

44 horas

É fundamental que a empresa aposte na formação como instrumento de competitividade e produtividade, de forma a otimizar processos e criar vantagens competitivas que a fortaleçam face à concorrência. A Formação Ação, orientada para o contexto real de trabalho e ajustada às reais necessidades visa aumentar a produtividade, a capacidade produtiva, a melhoria de procedimentos internos e a introdução de processo de mudança/inovação desenvolvendo as competências dos seus recursos humanos.
A presente formação a desenvolver na empresa será concebida para conferir competências essenciais aos trabalhadores, procurando reunir um conjunto de temáticas de base essenciais para o aumento da produtividade e implementação de processos de melhoria continua.

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Formação Contínua Ativos

Medidas de Primeira Intervenção no Combate a Incêndios

16 horas

Atualmente, as exigências legais e a consciencialização crescente para os potenciais de perigo de incêndio e acidentes com perdas para a vida humana e o património obrigam a que todas as empresas tenham conhecimentos mínimos em matéria de atuação em situações de emergência, bem como o domínio de técnicas de combate a incêndios.

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WORKSHOP

Manobrador de Máquinas em Obra - Retroescavadora; Empilhador; Camião Grua

16 horas

A utilização adequada e em segurança dos equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à manobra de máquinas e à sua manutenção preventiva é fundamental.
Esta formação aborda os Princípios Básicos da Higiene e Segurança no Trabalho, assim como a manobra das respetivas máquinas.

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Formação Modular Certificada

Língua espanhola - comunicação administrativa

50 horas

Língua espanhola - comunicação administrativa

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Formação de Especialização

Empregador/ Trabalhador Designado/ Representante do Empregador

35 horas

A Formação empregador / trabalhador designado / representante do empregador (para o desenvolvimento de atividades de segurança no trabalho) destina-se a empregadores / colaboradores (de microempresas até 9 colaboradores, cuja a atividade não seja de risco elevado) dispensando dessa forma a contratação de serviços externos; colaboradores das restantes empresas (no caso do representante do empregador) e interessados em desenvolver as atividades de segurança no trabalho adquirindo competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, previamente validadas pela ACT.

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