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Notícias Modalidade de financiamento direto da formação A medida Cheque-Formação, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras. O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.
Apoios Financeiros
Disponibilizamo-nos para reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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14 horas É fundamental desenvolver o gosto e o prazer em aprender matemática. O sucesso matemático, a longo prazo, será tanto mais significativo, quanto maior for a qualidade das experiências matemáticas realizadas no pré-escolar. |
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Dinâmicas Pedagógicas para acompanhamento de Crianças com NEE 10 horas A coordenação de esforços na intervenção com crianças com NEE é fundamental. As equipas devem planear e intervir de forma concertada de forma a exponenciar resultados. |
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A importância da venda pelo telefone neste período crítico - O poder da neuro-influência 14 horas Neste período que atravessamos, este curso torna-se importante na medida em que se impõe a descoberta: |
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Formação Continua Ativos - Intra Empresa Comunicação Eficaz em Liderança de Equipas 14 horas A COMUNICAÇÃO EFICAZ NAS ORGANIZAÇÕES |
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Gestão de Clínicas com Marketing Digital 16 horas A ação de formação foi estruturada para auxiliar os profissionais de saúde e estética a dirigir, planear, organizar e controlar o dia-a-dia da sua clinica. |
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Manobrador de Máquinas em Obra – Compactação Manual 8 horas A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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