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Notícias FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL – RESGATE DO VALOR O Fundo de Compensação Salarial pode ser utilizado para financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores. 🔹 O resgate do valor poderá ser efetuado em duas tranches, até 31/12/2026. A Futurbrain apoia IPSS e Empresas em todo o processo de fundamentação e resgate do Fundo, para efeitos de Formação Certificada dos colaboradores, assegurando a recuperação integral dos valores, sem perdas. Maria Adelaide Ramos
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Formação Prática de Liderança e Gestão de Equipas 10 horas Com este curso pretendemos que os colaboradores consigam melhores resultados com a sua equipa, num ambiente de indústria. |
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Boas práticas de higiene e segurança alimentar no comércio e logística 12 horas Esta formação destina-se a pessoas que trabalham na área há alguns anos e que necessitam de atualização de conhecimentos nesta matéria, de forma a desenvolverem boas práticas de higiene na distribuição alimentar, num sistema preventivo de segurança alimentar, através da análise dos perigos e do controlo dos pontos críticos do processo. |
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Regulamentação dos Transportes e as Obrigações no Município 28 horas No final do curso de formação, os participantes deverão ser capazes de: |
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Trabalhos em Espaços Confinados 8 horas A formação em Trabalho em Espaços Confinados tem como objetivo a prevenção de riscos relacionados com o trabalho desenvolvido em espaços confinados. |
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Condutor/ Manobrador de Máquinas de Elevação e Transporte, Terraplanagem e Movimentação de Terras 16 horas A formação que ministramos habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas d, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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