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Notícias Prestamos um serviço rigoroso e totalmente alinhado com os requisitos legais, assegurando a Avaliação Psicológica como método de seleção obrigatório, nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A nossa equipa integra psicólogos acreditados pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com experiência consolidada na colaboração com entidades públicas e na aplicação de instrumentos psicotécnicos validados e ajustados a diferentes categorias funcionais. Garantimos:
Um parceiro de confiança para processos de recrutamento na Administração Pública.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Primeiros Socorros Psicológicos 21 horas Situações de catástrofe ocorrem na nossa comunidade, país e no mundo, nesses momentos sentimos vontade de estender uma mão amiga aos que foram afetados por esse sofrimento. |
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Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) 8 horas No final da formação, os formandos ficam aptos a: |
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14 horas É fundamental desenvolver o gosto e o prazer em aprender matemática. O sucesso matemático, a longo prazo, será tanto mais significativo, quanto maior for a qualidade das experiências matemáticas realizadas no pré-escolar. |
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Análise Económica e Financeira das Empresas- Aplicações Práticas 17 horas Esta ação de formação tem como objetivo a preparação prática e intensiva de profissionais para a realização de funções na área administrativa e financeira; Fornecer aos formandos os instrumentos práticos necessários à análise económica e financeira, incluindo a utilização de meios informáticos; |
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Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho e Movimentação de Máquinas 24 horas A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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