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Notícias Prestamos um serviço rigoroso e totalmente alinhado com os requisitos legais, assegurando a Avaliação Psicológica como método de seleção obrigatório, nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A nossa equipa integra psicólogos acreditados pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com experiência consolidada na colaboração com entidades públicas e na aplicação de instrumentos psicotécnicos validados e ajustados a diferentes categorias funcionais. Garantimos:
Um parceiro de confiança para processos de recrutamento na Administração Pública.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Segurança nos Trabalhos em Altura- Poda de Árvores 8 horas Os acidentes previnem-se! |
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Análise Económica e Financeira das Empresas- Aplicações Práticas 17 horas Esta ação de formação tem como objetivo a preparação prática e intensiva de profissionais para a realização de funções na área administrativa e financeira; Fornecer aos formandos os instrumentos práticos necessários à análise económica e financeira, incluindo a utilização de meios informáticos; |
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16 horas As questões ambientais, quando incorporadas nas organizações, desempenham um papel fundamental na satisfação das necessidades socioeconómicas, permitindo, desta forma, assegurar a otimização na utilização dos recursos, a proteção do meio ambiente e a redução da poluição. |
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14 horas É fundamental desenvolver o gosto e o prazer em aprender matemática. O sucesso matemático, a longo prazo, será tanto mais significativo, quanto maior for a qualidade das experiências matemáticas realizadas no pré-escolar. |
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Manobrador de Máquinas de Escavação/Movimentação de Terras 8 horas A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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