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FINANCIAMENTO DIRETO DA FORMAÇÃO

Modalidade de financiamento direto da formação



A medida Cheque-Formação,  constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras.

Objetivos:



O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.

Constituem, ainda, objetivos da medida:




  • Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;

  • Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

  • Cumprimento das 40 horas anuais a que as empresas estão obrigadas, no âmbito do Código de Trabalho.



 Apoios Financeiros




  1. Considera o limite de 50 horas para cada trabalhador, no período de dois anos, num montante máximo de  €175, até limite de 90% do valor.

    Para mais informações, consulta: https://www.iefp.pt/cheque-formacao



Disponibilizamo-nos para  reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.



Flavia Silva

flavia.silva@futurbrain.pt 

Tlf 252 619 062

 



 


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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS

A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante!

Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito!

Formação de Especialização

Segurança e Higiene no Trabalho

16 horas

Competências na área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que lhes permitam o desempenho de funções de prevenção a nível básico.

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Formação Contínua Ativos

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

8 horas

Atualmente em Portugal existe legislação que permite uma proteção eficaz de quem integra atividades industriais, ou outras, devendo a sua aplicação ser entendida como o melhor meio de beneficiar simultaneamente as Empresas e os Trabalhadores na salvaguarda dos aspectos relacionados com as condições ambientais e de segurança de cada posto de trabalho.

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Formação Contínua Ativos

Aplicações Informáticas na Indústria

25 horas

Atualmente as competência informáticas na óptica do utilizador são essenciais.
Este curso, vocacionado para operacionais da Indústria Vidreira, visa desenvolver competências no âmbito da informática na ótica do utilizador, contribuindo para a utilização das ferramentas mais comuns na informática, permitindo o incremento da organização e otimização das tarefas desenvolvidas ao nível da utilização do sistema operativo Microsoft Windows, processador de texto Microsoft Word, Internet, folha de cálculo Microsoft Excel e criador de apresentações multimédia Microsoft PowerPoint.

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Formação Contínua Ativos

Curso de Proficiência Digital- Plataformas Digitais e Práticas de Comunicação Assertiva

35 horas

Este curso visa preparar os participantes para explorar as plataformas digitais em benefício próprio e clientes internos e externos, assim como desenvolver e aplicar técnicas de Inteligência Emocional.

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Formação de Especialização

Saúde e Segurança na Operação de Máquinas Agrícolas e Florestais

12 horas

O curso de segurança na Segurança na Operação de Máquinas Agrícolas e Florestais surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e aos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de fevereiro.

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Formação de Especialização

Condutor/Manobrador de Máquinas de Elevação e Transporte - Empilhador e Grua Torre

8 horas

O Curso surge na sequência de os atuais requisitos legais e regulamentares relacionados com a manipulação de cargas através de maior mecânicos, exigirem que os operadores/ manobradores tenham conhecimentos teóricos e práticos necessários à realização dos trabalhos em segurança, sendo a formação e habilitação dos operadores obrigatória ao abrigo do artigo 32, nº1, do Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, segundo o qual "os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados".

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