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Avaliações Psicológicas em Procedimentos Concursais da Administração Pública

Prestamos um serviço rigoroso e totalmente alinhado com os requisitos legais, assegurando a Avaliação Psicológica como método de seleção obrigatório, nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.



A nossa equipa integra psicólogos acreditados pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com experiência consolidada na colaboração com entidades públicas e na aplicação de instrumentos psicotécnicos validados e ajustados a diferentes categorias funcionais.



Garantimos:

✔️ Rigor técnico e conformidade legal

✔️ Adaptação às especificidades de cada procedimento

✔️ Cobertura nacional

✔️ Entrega de resultados até 5 dias úteis

✔️ Preços competitivos



 



Um parceiro de confiança para processos de recrutamento na Administração Pública.



 


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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS

A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante!

Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito!

Formação Contínua Ativos

Tramitação do procedimento concursal de recrutamento

7 horas

A capacitação dos órgãos e serviços da Administração Pública e a qualidade da sua prestação, dependem de um bom recrutamento. Com a Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a aposta está em tornar a atividade de recrutamento mais eficiente fazendo as melhores escolhas no recrutamento de trabalhadores mais aptos.

Pretende-se dotar os trabalhadores da Administração Pública das principais ferramentas à boa aplicação das normas em vigor.

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Formação de Especialização

Manobrador de Máquinas / Terraplanagem - Retroscavadora, Mini Pá, Grua Hidráulica

8 horas

A formação que ministramos habilita os/as participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos de trabalho automotores, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”.
É responsabilidade da entidade empregadora assegurar que quem utiliza qualquer máquina automotora tem a formação adequada para operar as máquinas em segurança.

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Formação Contínua Ativos

Manobrador de Máquinas - Mini-Pá e Empilhador

16 horas

A formação que ministramos habilita os/as participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos de trabalho automotores, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”.
É responsabilidade da entidade empregadora assegurar que quem utiliza qualquer máquina automotora tem a formação adequada para operar as máquinas em segurança.

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Formação Contínua Ativos

Manobrador de Máquinas em Obra - Cilindro, Retroscavadora, Motiveladora e Empilhador

8 horas

A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”.
É responsabilidade da entidade empregadora assegurar que quem utiliza qualquer máquina automotora tem a formação adequada para operar as máquinas em segurança.
O condutor e a máquina são uma equipa de trabalho a quem se exige eficiência e responsabilidade para garantir a sua segurança e a dos demais trabalhadores envolvidos.

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Formação de Especialização

Condutor/Manobrador de Máquinas de Elevação e Transporte - Empilhador e Grua Torre

8 horas

O Curso surge na sequência de os atuais requisitos legais e regulamentares relacionados com a manipulação de cargas através de maior mecânicos, exigirem que os operadores/ manobradores tenham conhecimentos teóricos e práticos necessários à realização dos trabalhos em segurança, sendo a formação e habilitação dos operadores obrigatória ao abrigo do artigo 32, nº1, do Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, segundo o qual "os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados".

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