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Notícias 11.03.2024 FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL - RESGATE DO VALOR O Fundo foi criado em 2013, durante o período de resgate da troika, como contrapartida pelas alterações à lei laboral. O objetivo deste fundo era precisamente garantir o pagamento de até 50% da compensação por despedimento devida aos trabalhadores. Na prática, os empregadores contribuíam mensalmente para este fundo com o equivalente a 1% do salário base do trabalhador, acrescido de diuturnidades, de forma a que numa situação de despedimento essa rede de salvaguarda pudesse ser utilizada a favor do trabalhador. Atualmente, e de acordo com o previsto na Agenda do Trabalho Digno, a reconversão do FCT visa permitir que as verbas que foram capitalizadas sejam utilizadas para as seguintes finalidades:
Assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, para os casos em que os empregadores tenham contribuído para o FCT No pedido de reembolso/resgate, o empregador deverá:
O resgate poderá ser feito em 1 ou 2 vezes, dependendo do valor dos fundos que estão capitalizados. O valor dos fundos poderá ser resgatado até 31/12/2026. ***** Caso pretendem resgatar o fundo para efeitos de Formação Certificada, poderão entrar em contacto com a nossa área de Formação, a fim de obter mais informações sobre as soluções da FUTURBRAIN neste âmbito. Maria Adelaide Ramos Tlm 969062491 | Tlf.252619062
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Formação Continua Ativos - Intra Empresa Higienização de Espaços e Equipamentos 7 horas Uma adequada limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos são medidas cruciais para prevenir e reduzir as infecções cruzadas em utentes e profissionais, bem como para minimizar a gradual deterioração das superfícies. |
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Conduzir e Operar o Trator em Segurança (COTS35) 35 horas Complementar os conhecimentos teóricos e práticos dos participantes sobre a condução e operação de tratores em segurança, tendo em vista a melhoria do seu desempenho na via pública e na exploração e a redução da sinistralidade, de acordo com Despacho n.º 1819/2019 14 de fevereiro de 2019 - Secretaria de Estado da Proteção Civil. |
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Higiene, Saúde, Segurança no Trabalho e Movimentação Manual de Cargas 14 horas A formação pretende que os formandos obtenham conhecimentos e competências técnicas que lhes permitam identificar os perigos existentes no local de trabalho, definindo métodos para avaliação, controlo e eliminação dos riscos profissionais, nomeadamente na movimentação manual de cargas. |
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Manobrador de Máquinas de Elevação e Transporte (Empilhador e Grua) (32h) 32 horas O trabalho com máquinas e equipamentos de trabalho constitui uma das atividades que está na origem de inúmeros acidentes de trabalho. |
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50 horas • Planificar e dinamizar a animação com carácter interdisciplinar, como forma de desenvolver competências e autonomias. |
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Segurança na Operação de Máquinas – Empilhadores 16 horas Os atuais requisitos legais e regulamentares relacionados com a manipulação de cargas através de maior mecânicos, exigem que os operadores/ manobradores tenham conhecimentos teóricos e práticos necessários à realização dos trabalhos em segurança, sendo a formação e habilitação dos operadores obrigatória ao abrigo do artigo 32, nº1, do Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, segundo o qual "os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados". |
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