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FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

11.03.2024



FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL - RESGATE DO VALOR



O Fundo foi criado em 2013, durante o período de resgate da troika, como contrapartida pelas alterações à lei laboral. O objetivo deste fundo era precisamente garantir o pagamento de até 50% da compensação por despedimento devida aos trabalhadores. Na prática, os empregadores contribuíam mensalmente para este fundo com o equivalente a 1% do salário base do trabalhador, acrescido de diuturnidades, de forma a que numa situação de despedimento essa rede de salvaguarda pudesse ser utilizada a favor do trabalhador.



Atualmente, e de acordo com o previsto na Agenda do Trabalho Digno, a reconversão do FCT visa permitir que as verbas que foram capitalizadas sejam utilizadas para as seguintes finalidades:




  • Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;

  • Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores;

  • Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;



Assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, para os casos em que os empregadores tenham contribuído para o FCT



No pedido de reembolso/resgate, o empregador deverá:




  • Indicar o montante a reembolsar e a finalidade ou finalidades a que se destina o valor do reembolso;

  • Indicar quais os trabalhadores beneficiários, qualquer que seja a finalidade a que se destina o reembolso;



O resgate poderá ser feito em 1 ou 2 vezes, dependendo do valor dos fundos que estão capitalizados.



O valor dos fundos poderá ser resgatado até 31/12/2026.



*****



Caso pretendem resgatar o fundo para efeitos de Formação Certificada, poderão entrar em contacto com a nossa área de Formação, a fim de obter mais informações sobre as soluções da FUTURBRAIN neste âmbito.



Maria Adelaide Ramos



 formacao@futurbrain.pt 



Tlm 969062491 | Tlf.252619062



 


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A condução de automóveis afectos à actividade de Transporte Colectivo de Crianças só pode ser efectuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMTT. Para acesso a este certificado é necessário a frequência de acção de formação que garanta conhecimentos sobre regras e medidas de segurança específicas do transporte de crianças, sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

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