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Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023
Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças


Requisitos



Condições necessárias à obtenção do certificado de motorista de transporte coletivo de crianças: 




  • Frequência com aproveitamento de uma ação de formação, para primeira emissão do certificado ou de formação complementar, para renovação do certificado;




  • Habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência de, pelo menos, dois anos;




  • Aprovação em exame médico nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros, comprovado através de atestado médico eletrónico com a menção de apto para o Grupo 2 emitido por médico no exercício da sua profissão;

     

  • Aprovação em exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;




  • Idoneidade, comprovada por Certidão do Registo Criminal e Certidão de Registo de Infrações do Condutor  (RIC), emitida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). 



Validade do certificado





  • O certificado é válido pelo período de 5 anos, renovável por iguais períodos;




  • O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade caduca para todos os efeitos legais;




  • A caducidade do certificado impossibilita o seu titular de proceder à sua renovação;




  • O titular de um certificado caducado, que queira continuar ou voltar a desempenhar a atividade de motorista de transporte coletivo de crianças, deve frequentar com aproveitamento uma ação de formação inicial para que lhe seja emitido um novo certificado.





Consulte 


Para mais informações, visite http://www.imt-ip.pt/sites/imtt/portugues/transpo.

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