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ADR - Transporte Mercadorias Perigosas - Base
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Apresentação
O transporte rodoviário de mercadorias perigosas é, desde 04 de Maio de 2007 (D.L. 107-A/2007), obrigatório* para todos os motoristas independentemente do tipo de veículo (Curso Base)
A chamada carta ADR é uma licença emitida pelo I.M.T.T. (em Portugal renovável a cada 5 anos, após execução de Formação Profissional Homologada pelo IMTT e exame, sendo válida em todos os países (+ de 40) subscritores do ADR (Comunidade Europeia, etc.).
Nos cursos de formação ADR os formandos recebem formação quanto à devida sinalização, números de perigo, números ONU das mercadorias, documentação obrigatória que acompanha o transporte, comportamento dos veículos em função da matéria transportada, modos de actuação em caso de acidente.
Destinatários
Motoristas de todo o tipo de veículos que transportem mercadorias perigosas por estrada.
Localidades
Albufeira, Instalações do Cliente, Madeira, Maia, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia
Programa |
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1. |
APRESENTAÇÃO (0,75h) |
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2. |
O QUE É O ADR? (0,75h) |
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3. |
AS MERCADORIAS PERIGOSAS E OS SEUS RISCOS (2,25h) |
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4. |
O MATERIAL QUE DEVE SER USADO PARA O TRANSPORTE (2,25h) |
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5. |
COMO SINALIZAR O PERIGO NO TRANSPORTE (1,5h) |
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6. |
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (1,5h) |
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7. |
QUAIS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NECESSÁRIOS (1,5h) |
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8. |
O QUE SÃO AS ISENÇÕES E QUANDO É POSSÍVEL USÁ-LAS (1,5h) |
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9. |
COMO PROCEDER NAS OPERAÇÕES DE TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA E MANUSEAMENTO (1,5h) |
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10. |
OS VEÍCULOS DE MERCADORIAS PERIGOSAS TÊM INFLUÊNCIA NA SEGURANÇA (1,5h) |
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11. |
QUAIS AS RESPONSABILIDADES DOS INTERVENIENTES NO TRANSPORTE (1,5h) |
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12. |
MEDIDAS TRANSITÓRIAS (0,75h) |
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13. |
COMPONENTE PRÁTICA (1,5h) |
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13.1. |
Meios de Extinção de Incêndio |
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13.2. |
Características e Instruções de Utilização do Extintor |
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13.3. |
Instruções de utilização do extintor |
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13.4. |
Cuidados a ter com extintores |
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13.5. |
Equipamento Obrigatório por Unidade de Transporte |
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13.6. |
Equipamento suplementar prescrito para determinadas classes |
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13.7. |
Equipamento Obrigatório para os Membros da Tripulação |
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13.8. |
Equipamento suplementar prescrito para determinadas classes |
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14. |
ENCERRAMENTO (0,75h) |
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(Carga horária total: 19,5h) | ||||||||||||
Requisitos mínimos de participação |
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