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Notícias Aproveite o Cheque Formação + Digital e forme-se na area Digital, com reembolso do valor. Válido até 30 de junho – prepare-se para o sucesso antes do verão! 💡 Cursos disponíveis: Excel com IA Excel do Intermédio ao Avançado Competencias Básicas Digitais Vendas com IA Marketing Digital
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Manobrador de Máquinas em Obra - Retroescavadora; Empilhador; Camião Grua 16 horas A utilização adequada e em segurança dos equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à manobra de máquinas e à sua manutenção preventiva é fundamental. |
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ADR - Transporte Mercadorias Perigosas - Reciclagem Cisternas 6,75 horas Atualizar os conhecimentos dos condutores incidindo nas inovações técnicas, jurídicas ou relativas às matérias a transportar. |
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Comunicação e Procedimentos de Trabalho na Indústria 44 horas É fundamental que a empresa aposte na formação como instrumento de competitividade e produtividade, de forma a otimizar processos e criar vantagens competitivas que a fortaleçam face à concorrência. A Formação Ação, orientada para o contexto real de trabalho e ajustada às reais necessidades visa aumentar a produtividade, a capacidade produtiva, a melhoria de procedimentos internos e a introdução de processo de mudança/inovação desenvolvendo as competências dos seus recursos humanos. |
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Segurança e Higiene no Trabalho 16 horas Competências na área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que lhes permitam o desempenho de funções de prevenção a nível básico. |
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Manobrador de Máquinas em Obra 16 horas A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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