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FINANCIAMENTO DIRETO DA FORMAÇÃO

Modalidade de financiamento direto da formação



A medida Cheque-Formação,  constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras.

Objetivos:



O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.

Constituem, ainda, objetivos da medida:




  • Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;

  • Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

  • Cumprimento das 40 horas anuais a que as empresas estão obrigadas, no âmbito do Código de Trabalho.



 Apoios Financeiros




  1. Considera o limite de 50 horas para cada trabalhador, no período de dois anos, num montante máximo de  €175, até limite de 90% do valor.

    Para mais informações, consulta: https://www.iefp.pt/cheque-formacao



Disponibilizamo-nos para  reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.



Flavia Silva

flavia.silva@futurbrain.pt 

Tlf 252 619 062

 



 


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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS

A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante!

Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito!

Formação Contínua Ativos

Medidas de Primeira Intervenção no Combate a Incêndios

16 horas

Atualmente, as exigências legais e a consciencialização crescente para os potenciais de perigo de incêndio e acidentes com perdas para a vida humana e o património obrigam a que todas as empresas tenham conhecimentos mínimos em matéria de atuação em situações de emergência, bem como o domínio de técnicas de combate a incêndios.

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Formação Modular Certificada

Língua espanhola - comunicação administrativa

50 horas

Língua espanhola - comunicação administrativa

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Formação Contínua Ativos

O Regime de Férias, Faltas e Licenças

14 horas

Formação destinada a Responsáveis de RH para aprimorar as suas capacidades.

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Formação Modular Certificada

Marketing Mix de Serviços

25 horas

Identificar e analisar as diferentes variáveis do marketing mix.

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Formação Contínua Ativos

Assistente Operacional de Ação Educativa (35h)

35 horas

Os/as Assistentes Operacionais com funções de Ação educativa, são chamadas a desempenhar um papel na inclusão de todas as crianças, esperando-se que trabalhem colaborativamente com o educador, de forma a dar uma resposta adequada às necessidades das crianças, aos pais, etc. Estes orientam-se agora para o apoio a alunos, docentes e encarregados de educação, no desenvolvimento do projeto educativo da escola, conforme definido no Decreto-Lei nº184/ 2004, de 29 de julho.
O/as AAE desempenham um papel fundamental na inclusão das crianças a nível da infância, ao cuidarem delas, ao apoiarem o educador, ao realizar atividades, nos aspetos organizacionais em toda a escola e com uma missão muito importante que é de facilitar a comunicação da criança com NEE com as restantes crianças. Essa valorização das funções das AAE tornaram essencial a sua formação profissional como forma de garantir um bom desempenho das suas funções, de acordo com Decreto-Lei nº184/ 2004, de 29 de julho.

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Formação de Especialização

Condutor/Manobrador de Máquinas de Elevação e Transporte - Empilhador e Grua Torre

8 horas

O Curso surge na sequência de os atuais requisitos legais e regulamentares relacionados com a manipulação de cargas através de maior mecânicos, exigirem que os operadores/ manobradores tenham conhecimentos teóricos e práticos necessários à realização dos trabalhos em segurança, sendo a formação e habilitação dos operadores obrigatória ao abrigo do artigo 32, nº1, do Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, segundo o qual "os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados".

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