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Notícias Aproveite o Cheque Formação + Digital e forme os seus colaboradores sem custos. Válido até 30 de junho – prepare a sua equipa para o sucesso antes do verão! 💡 Cursos disponíveis: Excel com IA Excel do Intermédio ao Avançado Competencias Básicas Digitais Vendas com IA Marketing Digital
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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21 horas Microsoft Project como uma ferramenta informática útil na planificação, organização e gestão das suas tarefas na gestão de projetos. |
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Condutor/Manobrador de Máquinas de Elevação e Transporte - Empilhador e Grua Torre 8 horas O Curso surge na sequência de os atuais requisitos legais e regulamentares relacionados com a manipulação de cargas através de maior mecânicos, exigirem que os operadores/ manobradores tenham conhecimentos teóricos e práticos necessários à realização dos trabalhos em segurança, sendo a formação e habilitação dos operadores obrigatória ao abrigo do artigo 32, nº1, do Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, segundo o qual "os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados". |
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Condutor/ Manobrador de Máquinas de Elevação e Transporte (Empilhadores e Plataformas Elevatórias) 8 horas O trabalho com máquinas e equipamentos de trabalho constitui uma das atividades que está na origem de inúmeros acidentes de trabalho. |
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Operadores de Máquinas de Elevação e de Transporte (Gruas) 8 horas O curso de condutor/manobrador de Máquinas de Elevação e Transporte surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e aos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de fevereiro. |
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Curso de Capacidade Profissional 63 horas As empresas/ municípios que exercem a atividade de transportador rodoviário devem designar pelo menos uma pessoa singular, o gestor de transportes, que dirija efetiva e permanentemente a atividade de transportes da empresa / do Município; |
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