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Notícias Modalidade de financiamento direto da formação A medida Cheque-Formação, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras. O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.
Apoios Financeiros
Disponibilizamo-nos para reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Formação Teórica e Prática Sobre Proteção de Dados RGPD 16 horas No final do curso de formação, os participantes deverão ser capazes de: |
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Primeiros Socorros Psicológicos 21 horas Situações de catástrofe ocorrem na nossa comunidade, país e no mundo, nesses momentos sentimos vontade de estender uma mão amiga aos que foram afetados por esse sofrimento. |
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Manipuladores de Carnes - Formação de Actualização 3,5 horas A legislação obriga a que todos os manipuladores de carne e seus produtos (talhos, etc) possuam formação especializada, desenvolvida por entidades formadoras com formação reconhecida para o efeito, que lhes permita obter ou renovar o Cartão de Manipulador emitido pela FNACC – Federação Nacional das Associações dos Comerciantes de Carnes. |
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Trabalho em equipa e boas práticas de higiene e segurança no trabalho em IPSS 25 horas Este curso visa dotar as participantes de conhecimentos e técnicas que promovem a assertividade na comunicação e o trabalho em equipa, boas práticas de higiene e segurança no trabalho. |
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Atendimento e Medidas de Prevenção e Segurança no Trabalho 40 horas Neste curso serão abordados temas fundamentais para o sucesso dos resultados da organização, nomeadamente a importância de um atendimento de excelência, e a segurança no que se refere aos Primeiros Socorros, ao combate a incêndios e ainda regras de proteção e prevenção, nas instalações da empresa. |
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Empregador/ Trabalhador Designado/ Representante do Empregador 35 horas A Formação empregador / trabalhador designado / representante do empregador (para o desenvolvimento de atividades de segurança no trabalho) destina-se a empregadores / colaboradores (de microempresas até 9 colaboradores, cuja a atividade não seja de risco elevado) dispensando dessa forma a contratação de serviços externos; colaboradores das restantes empresas (no caso do representante do empregador) e interessados em desenvolver as atividades de segurança no trabalho adquirindo competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, previamente validadas pela ACT. |
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