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Notícias Modalidade de financiamento direto da formação A medida Cheque-Formação, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras. O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.
Apoios Financeiros
Disponibilizamo-nos para reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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ADR - Transporte Mercadorias Perigosas - Base 19,5 horas O transporte rodoviário de mercadorias perigosas é, desde 04 de Maio de 2007 (D.L. 107-A/2007), obrigatório* para todos os motoristas independentemente do tipo de veículo (Curso Base) |
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Trabalhos em Espaços Confinados 7 horas Com este curso pretende-se treinar e consciencializar os profissionais para as boas práticas de atuação em segurança em ambiente de espaços confinados. |
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21 horas A inteligência emocional tem recebido um enorme destaque na área profissional, onde é visto como uma das soft skills (habilidade comportamental) mais valorizada. |
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Comunicação Interpessoal na Indústria 25 horas Identificar e distinguir os elementos básicos do processo comunicacional. |
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Assistente Operacional de Ação Educativa (35h) 35 horas Os/as Assistentes Operacionais com funções de Ação educativa, são chamadas a desempenhar um papel na inclusão de todas as crianças, esperando-se que trabalhem colaborativamente com o educador, de forma a dar uma resposta adequada às necessidades das crianças, aos pais, etc. Estes orientam-se agora para o apoio a alunos, docentes e encarregados de educação, no desenvolvimento do projeto educativo da escola, conforme definido no Decreto-Lei nº184/ 2004, de 29 de julho. |
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Formação em Segurança Contra Incêndios - meios de primeira intervenção 4 horas Todos/as os/as funcionários/as e colaboradores/as que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nas empresas devem possuir formação no domínio da Segurança Contra Incêndio (Portaria n.º 1532/2008 artigo 206.º OBRIGAÇÃO LEGAL !) |
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