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Notícias Aproveite o Cheque Formação + Digital e forme os seus colaboradores sem custos. Válido até 30 de junho – prepare a sua equipa para o sucesso antes do verão! 💡 Cursos disponíveis: Excel com IA Excel do Intermédio ao Avançado Competencias Básicas Digitais Vendas com IA Marketing Digital
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Trabalho em equipa e boas práticas de higiene e segurança no trabalho em IPSS 25 horas Este curso visa dotar as participantes de conhecimentos e técnicas que promovem a assertividade na comunicação e o trabalho em equipa, boas práticas de higiene e segurança no trabalho. |
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14 horas A formação é um instrumento para a aquisição e desenvolvimento de competências nos domínios estratégicos prioritários que permitem um maior envolvimento dos/as ativos/as na organização, contribuindo para a modernização do setor e para a qualidade do serviço público. |
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Plano de Emergência – Medidas de Autoproteção com Simulacro 16 horas O regime jurídico em vigor obriga a que as entidades elaborem e implementem medidas de auto-proteção nos edifícios. |
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14 horas Os Primeiros Socorros têm uma importância vital, podendo fazer a diferença entre a vida e a morte. |
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Manobrador de Máquinas - Mini-Pá e Empilhador 16 horas A formação que ministramos habilita os/as participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos de trabalho automotores, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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Formação em Segurança Contra Incêndios - meios de primeira intervenção 4 horas Todos/as os/as funcionários/as e colaboradores/as que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nas empresas devem possuir formação no domínio da Segurança Contra Incêndio (Portaria n.º 1532/2008 artigo 206.º OBRIGAÇÃO LEGAL !) |
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