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Notícias 11.03.2024 FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL - RESGATE DO VALOR O Fundo foi criado em 2013, durante o período de resgate da troika, como contrapartida pelas alterações à lei laboral. O objetivo deste fundo era precisamente garantir o pagamento de até 50% da compensação por despedimento devida aos trabalhadores. Na prática, os empregadores contribuíam mensalmente para este fundo com o equivalente a 1% do salário base do trabalhador, acrescido de diuturnidades, de forma a que numa situação de despedimento essa rede de salvaguarda pudesse ser utilizada a favor do trabalhador. Atualmente, e de acordo com o previsto na Agenda do Trabalho Digno, a reconversão do FCT visa permitir que as verbas que foram capitalizadas sejam utilizadas para as seguintes finalidades:
Assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, para os casos em que os empregadores tenham contribuído para o FCT No pedido de reembolso/resgate, o empregador deverá:
O resgate poderá ser feito em 1 ou 2 vezes, dependendo do valor dos fundos que estão capitalizados. O valor dos fundos poderá ser resgatado até 31/12/2026. ***** Caso pretendem resgatar o fundo para efeitos de Formação Certificada, poderão entrar em contacto com a nossa área de Formação, a fim de obter mais informações sobre as soluções da FUTURBRAIN neste âmbito. Maria Adelaide Ramos Tlm 969062491 | Tlf.252619062
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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10 horas O Microsoft Word é um dos processadores de texto mais usados no mundo. Ainda assim, |
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Formação Complementar Transporte Coletivo de Crianças - TCC Renovação (2019) 20 horas Atualização de conhecimentos para prática em segurança da atividade de transporte coletivo de crianças de acordo com os requisitos definidos pela Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril e pela Portaria n.º 1350/2006 de 27 de Novembro. |
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ME_Marketing Digital: Networking e redes sociais 18 horas Conhecer as redes sociais mais importantes; |
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Motoristas e Vigilantes de Transporte de Crianças com NEE 12 horas O curso sensibilizará os participantes para o Transporte de Crianças com NEE e para a sua especificidade. |
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Manobrador de Máquinas de Grua Torre (8h) 8 horas O curso de Manobrador de Máquinas de Grua Torre surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e aos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de fevereiro. |
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