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FINANCIAMENTO DIRETO DA FORMAÇÃO

Modalidade de financiamento direto da formação



A medida Cheque-Formação,  constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras.

Objetivos:



O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.

Constituem, ainda, objetivos da medida:




  • Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;

  • Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

  • Cumprimento das 40 horas anuais a que as empresas estão obrigadas, no âmbito do Código de Trabalho.



 Apoios Financeiros




  1. Considera o limite de 50 horas para cada trabalhador, no período de dois anos, num montante máximo de  €175, até limite de 90% do valor.

    Para mais informações, consulta: https://www.iefp.pt/cheque-formacao



Disponibilizamo-nos para  reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.



Flavia Silva

flavia.silva@futurbrain.pt 

Tlf 252 619 062

 



 


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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS

A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante!

Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito!

Formação de Especialização

Manipuladores de Carnes - Formação de Actualização

3,5 horas

A legislação obriga a que todos os manipuladores de carne e seus produtos (talhos, etc) possuam formação especializada, desenvolvida por entidades formadoras com formação reconhecida para o efeito, que lhes permita obter ou renovar o Cartão de Manipulador emitido pela FNACC – Federação Nacional das Associações dos Comerciantes de Carnes.

O referido cartão de manipulador de carnes, válido por 3 anos, é portanto um documento obrigatório para todos os interessados em exercer a sua actividade profissional nesta área, sendo emitido ou renovado pela FNACC com base no certificado de formação emitido pela entidade formadora, que comprova que as pessoas que procedem á manipulação de carnes e seus produtos possuem formação adequada para esse fim.

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Formação de Especialização

Motoristas e Vigilantes de Transporte de Crianças com NEE

12 horas

O curso sensibilizará os participantes para o Transporte de Crianças com NEE e para a sua especificidade.

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Formação de Especialização

Manobrador de Máquinas de Grua Torre (8h)

8 horas

O curso de Manobrador de Máquinas de Grua Torre surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e aos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de fevereiro.

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Formação de Especialização

Manobrador de Máquinas em Obra - Cilindro, Minigiratória e Grua Camião

8 horas

A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”.
É responsabilidade da entidade empregadora assegurar que quem utiliza qualquer máquina automotora tem a formação adequada para operar as máquinas em segurança.
O condutor e a máquina são uma equipa de trabalho a quem se exige eficiência e responsabilidade para garantir a sua segurança e a dos demais trabalhadores envolvidos.

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Formação de Especialização

Manobrador de Máquinas / Terraplanagem - Retroscavadora, Mini Pá, Grua Hidráulica

8 horas

A formação que ministramos habilita os/as participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos de trabalho automotores, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”.
É responsabilidade da entidade empregadora assegurar que quem utiliza qualquer máquina automotora tem a formação adequada para operar as máquinas em segurança.

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