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Notícias Prestamos um serviço rigoroso e totalmente alinhado com os requisitos legais, assegurando a Avaliação Psicológica como método de seleção obrigatório, nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A nossa equipa integra psicólogos acreditados pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com experiência consolidada na colaboração com entidades públicas e na aplicação de instrumentos psicotécnicos validados e ajustados a diferentes categorias funcionais. Garantimos:
Um parceiro de confiança para processos de recrutamento na Administração Pública.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Condutor/ Manobrador de Máquinas de Terraplanagem e Segurança na Condução- Retroescavadora 8 horas A formação que ministramos habilita os/as participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos de trabalho automotores, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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As Ferramentas Informáticas Aplicadas à IPSS 24 horas As Tecnologias da Informação e Comunicação são atualmente usadas na maioria instituições. O domínio destas ferramentas permite otimizar processos e rentabilizar o tempo e a organização do trabalho com tarefas rotineiras. |
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Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos 35 horas Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos |
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Condutor/ Manobrador de Máquinas de Elevação e Transporte, Terraplanagem e Movimentação de Terras 8 horas O número de acidentes que envolvem máquinas de movimentação de terras, pode não ser muito elevado, mas tem frequentemente consequências bastante severas por se tratar de máquinas poderosas. |
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Empregador/ Trabalhador Designado/ Representante do Empregador 35 horas A Formação empregador / trabalhador designado / representante do empregador (para o desenvolvimento de atividades de segurança no trabalho) destina-se a empregadores / colaboradores (de microempresas até 9 colaboradores, cuja a atividade não seja de risco elevado) dispensando dessa forma a contratação de serviços externos; colaboradores das restantes empresas (no caso do representante do empregador) e interessados em desenvolver as atividades de segurança no trabalho adquirindo competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, previamente validadas pela ACT. |
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Folha de cálculo - Excel_ funcionalidades avançadas 25 horas O Microsoft Excel é o mais completo editor de folhas de cálculo, sendo uma das ferramentas mais utilizadas e transversais a qualquer área. |
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