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Notícias Modalidade de financiamento direto da formação A medida Cheque-Formação, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), também ás entidades empregadoras. O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas e IPSS.
Apoios Financeiros
Disponibilizamo-nos para reunir consigo e/ou com a sua empresa para lhe darmos apoio na tua candidatura e prestar mais esclarecimentos sobre este tema.
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INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
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Excel – do Nível Intermédio ao Avançado 24 horas No setor dos transportes e logística, a capacidade de gerir, analisar e interpretar dados com rapidez e precisão é crucial para a tomada de decisões eficientes e para o controle das operações diárias. O Microsoft Excel é uma ferramenta essencial para o manuseio de grandes volumes de informação, criação de relatórios, controle de inventário, gestão de rotas, planeamento de cargas, entre outras tarefas operacionais. |
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Folha de cálculo - Excel_ funcionalidades avançadas 25 horas O Microsoft Excel é o mais completo editor de folhas de cálculo, sendo uma das ferramentas mais utilizadas e transversais a qualquer área. |
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Atendimento ao Cliente e Vitrinismo 16 horas • Contribuir para: |
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Formação Complementar Transporte Coletivo de Crianças - TCC Renovação 20 horas Atualização de conhecimentos para prática em segurança da atividade de transporte coletivo de crianças de acordo com os requisitos definidos pela Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril e pela Portaria n.º 1350/2006 de 27 de Novembro. |
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Manobrador de Máquinas em Obra 16 horas A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
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