|
|
![]() |
||
|
Notícias FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL – RESGATE DO VALOR O Fundo de Compensação Salarial pode ser utilizado para financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores. 🔹 O resgate do valor poderá ser efetuado em duas tranches, até 31/12/2026. A Futurbrain apoia IPSS e Empresas em todo o processo de fundamentação e resgate do Fundo, para efeitos de Formação Certificada dos colaboradores, assegurando a recuperação integral dos valores, sem perdas. Maria Adelaide Ramos
|
||
|
INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante! Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito! |
||
![]() |
||
|
Aplicações Informáticas na Indústria 25 horas Atualmente as competência informáticas na óptica do utilizador são essenciais. |
||
![]() |
||
|
25 horas Organizar e gerir equipas de trabalho. |
||
![]() |
||
|
Formação em Segurança Contra Incêndios - meios de primeira intervenção 4 horas Todos/as os/as funcionários/as e colaboradores/as que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nas empresas devem possuir formação no domínio da Segurança Contra Incêndio (Portaria n.º 1532/2008 artigo 206.º OBRIGAÇÃO LEGAL !) |
||
![]() |
||
|
Manobrador de Máquinas / Terraplanagem - Retroscavadora, Mini Pá, Grua Hidráulica 8 horas A formação que ministramos habilita os/as participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos de trabalho automotores, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
||
![]() |
||
|
Comunicação Interpessoal e Assertividade 25 horas l Identificar e distinguir os elementos básicos do processo comunicacional. |
||
![]() |
||
|
Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho e Movimentação de Máquinas 24 horas A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”. |
||
![]() |
|||||||||
|
|||||||||



Siga-nos no facebook








