Notícias
FUNDO DE GARANTIA DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO (FGCT)

Resgate Fundo de Compensação do Trabalho



11.03.2024



Fundos de Compensação (FCT) - Alterações do Decreto-Lei n.º 115/2023.

Informamos que a partir do dia 01/01/2024, o FCT deixou de ser estruturado de forma individualizada (por trabalhador), tendo passado a ser uma única conta global por empregador.

Até então, o pedido de reembolso ocorria na sequência da cessação de um contrato de trabalho, em que o empregador requeria ao FCT a devolução do saldo da conta daquele contrato de trabalho/trabalhador.



Informamos que a partir do dia 01/01/2024, o FCT deixou de ser estruturado de forma individualizada (por trabalhador), tendo passado a ser uma única conta global por empregador.

Até então, o pedido de reembolso ocorria na sequência da cessação de um contrato de trabalho, em que o empregador requeria ao FCT a devolução do saldo da conta daquele contrato de trabalho/trabalhador.

Atualmente, e de acordo com o previsto na Agenda do Trabalho Digno, a reconversão do FCT visa permitir que as verbas que foram capitalizadas sejam utilizadas para as seguintes finalidades:

a) Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;

b) Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores;

c) Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;

d) Assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, para os casos em que os empregadores tenham contribuído para o FCT



No pedido de reembolso/resgate, o empregador deverá:

- Indicar o montante a reembolsar e a finalidade ou finalidades a que se destina o valor do reembolso;

- Indicar quais os trabalhadores beneficiários, qualquer que seja a finalidade a que se destina o reembolso;

- No caso de resgate em prol do financiamento da qualificação e formação certificada de trabalhadores ou do apoio aos custos e investimentos com habitação dos trabalhadores, proceder à auscultação dos trabalhadores, submetendo para o caso uma declaração sob compromisso de honra que o dever de auscultação foi assegurado;

- No caso de resgate em prol do financiamento de outros investimentos de interesse mútuo para empregadores e trabalhadores, como refeitórios ou creches, obter o acordo das estruturas representativas dos trabalhadores, submetendo para o caso uma declaração sob compromisso de honra e respetiva cópia do acordo.



De realçar que, o resgate poderá ser feito em 2 ou 4 vezes, dependendo do valor dos fundos que estão capitalizados:

- Inferior a 400.000,00€ até 2 vezes;

- Igual ou superior a 400.000,00€ até 4 vezes.

O valor dos fundos poderá ser resgatado até 31/12/2026.



Dado que ainda existem algumas questões processuais, estamos a acompanhar o processo e comunicaremos caso haja alguma informação relevante.



Caso pretendem resgatar o fundo para efeitos de formação certificada, poderão entrar em contacto com a nossa área de Formação, a fim de obter mais informações sobre as soluções da FUTURBRAIN neste âmbito.


Leia mais (+)

INQUÉRITO DE DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES FORMATIVAS

A sua opinião acerca das áreas de formação mais pertinentes para o seu desenvolvimento profissional é muito importante!

Agradecemos a sua colaboração preenchendo este inquérito!

Formação de Especialização

Gestão da prevenção de riscos profissionais – técnicas de controlo

25 horas

A gestão da prevenção de riscos profissionais tem vindo a evoluir e cada vez são mais as empresas convictas que a integração da gestão da segurança e da saúde no trabalho é fundamental dentro das políticas ativas da empresa.

Saiba mais (+)

Formação de Especialização

Segurança na Operação de Máquinas Agrícolas e Florestais

14 horas

O curso de segurança na Segurança na Operação de Máquinas Agrícolas e Florestais surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e aos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de fevereiro

Saiba mais (+)

Formação de Especialização

Manobrador de Máquinas de Elevação e Transporte, Compactação, Terraplanagem e Movimentação de Terras

12 horas

A formação habilita os participantes em competências para a prevenção dos riscos associados ao uso e ao manuseamento seguro dos equipamentos e cargas na operação de máquinas, de acordo com o artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 que determina: “…Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”.
É responsabilidade da entidade empregadora assegurar que quem utiliza qualquer máquina automotora tem a formação adequada para operar as máquinas em segurança.
O condutor e a máquina são uma equipa de trabalho a quem se exige eficiência e responsabilidade para garantir a sua segurança e a dos demais trabalhadores envolvidos.

Saiba mais (+)

Formação de Especialização

Segurança de Trabalhos em Altura

16 horas

Pretende-se que no final do curso de formação, os formandos adquiram conhecimentos que lhes permitam adotar as posturas adequadas na implementação e organização de trabalhos em altura, bem como a seleção de medidas de proteção e prevenção de acidentes.

Saiba mais (+)

Formação de Especialização

Gestão de projetos

14 horas

A gestão de projeto é uma tarefa bastante complexa que é tratada com bastante seriedade pelas empresas atualmente.

Saiba mais (+)

Formação de Especialização

Segurança na Operação de Máquinas – Empilhadores

16 horas

Os atuais requisitos legais e regulamentares relacionados com a manipulação de cargas através de maior mecânicos, exigem que os operadores/ manobradores tenham conhecimentos teóricos e práticos necessários à realização dos trabalhos em segurança, sendo a formação e habilitação dos operadores obrigatória ao abrigo do artigo 32, nº1, do Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, segundo o qual "os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados".

Saiba mais (+)

FUTURBRAIN © 2024. Todos os direitos reservados. Desenvolvimento por CLIC24.